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Processo Seletivo SISU-Edital 10/2025-SUPLEMENTAR

Processo Seletivo SISU-Edital 10/2025-SUPLEMENTAR

19/05/2025 17:54

A Reitora da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.394/1996 (LDB), nº 12.711/012 alterada pelas leis n° 13.409, de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, alterado pelo Decreto nº 11.781/2023, nas Portarias Normativas nº 391/2002-MEC, nº 40/2007-MEC e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/05/2017 e 2.027, de 16/11/2023, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino e nas Resoluções: CNE/CEB nº 01/2002; nº 215, 220, 227, 228/2013-CEPEX/UFPI e Processo nº. 23111.019071/2025-07, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos relativos à realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 197 (cento e noventa e sete) vagas em 08 (oito) cursos de graduação, que não foram ocupadas por meio da Lista de Espera do SISU, para entrada correspondente ao segundo semestre letivo de 2025.

 

 Edital nº 10/2025 - Inscrições no período de 26/05 a 12/06/2025

* IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Conforme previsto na legislação vigente, os editais publicados pela Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) podem ser impugnados por qualquer cidadão que identifique vícios, ilegalidades ou inconsistências em seu conteúdo.

A solicitação de impugnação deve ser apresentada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada por meio do Sistema de Protocolo da Universidade Federal do Piauí (UFPI), dentro do prazo estabelecido no próprio edital.

A petição deve conter, obrigatoriamente:

Nome completo e CPF do(a) requerente; Identificação do edital impugnado; Exposição clara dos fatos e dos fundamentos do pedido; Documentos que comprovem as alegações, se houver; Assinatura do requerente.

Após o recebimento via protocolo, a COPESE analisará a solicitação dentro do prazo legal e divulgará a decisão. Caso a impugnação seja acolhida, a decisão será comunicada por meio de nota oficial publicada na página da COPESE.

Atenção: A impugnação de edital não substitui a interposição de recursos em outras fases do certame, nem suspende os prazos estabelecidos, salvo se expressamente determinado.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo e-mail: [copese@ufpi.edu.br].

 

 

 

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